Blog · Regulamentação

Plano BIM na contratação pública espanhola: quem o deve cumprir e o que exige

Desde abril de 2024 a Administração Geral do Estado espanhola exige BIM nos seus contratos de obra de maior valor, e a fasquia sobe por fases até 2030. Este guia resume, a partir do texto do BOE, quem fica obrigado, com que limiares e o que é preciso entregar.

Foto: Mason Kimbarovsky / Unsplash

Ponte de betão em construção vista de baixo
Neste artigo
  1. O que é o Plano BIM
  2. Quem tem de o cumprir
  3. Calendário e limiares
  4. O que exige cada nível
  5. O que o contrato tem de incluir
  6. Ativos existentes e digitalização
  7. Como se preparar

O que é o Plano BIM

O Plano BIM na contratação pública (Plan BIM en la contratación pública) é o calendário com que a Administração Geral do Estado espanhola (Administración General del Estado) torna obrigatório o uso de BIM nos seus contratos de obra e serviços associados. Foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 27 de junho de 2023 e publicado através da Orden PCM/818/2023, no BOE de 20 de julho de 2023.

Foi elaborado pela CIBIM, a Comissão Interministerial para a incorporação da metodologia BIM na contratação pública (Comisión Interministerial para la incorporación de la metodología BIM en la contratación pública), criada em 2018 e presidida pelo Ministério dos Transportes.

A sua base legal é a disposição adicional décima quinta da Lei 9/2017 de Contratos do Setor Público (Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público), que diz que as entidades adjudicantes «podrán exigir» («poderão exigir») ferramentas BIM. A lei permite-o; o Plano converte-o em obrigação dentro da Administração do Estado, como instrução interna.

Quem tem de o cumprir

  • Obrigatório para a Administração Geral do Estado e os seus organismos públicos e entidades de direito público vinculados ou dependentes. Aqui entram, por exemplo, ministérios, confederações hidrográficas (confederaciones hidrográficas) ou a ADIF.
  • Recomendado para o resto do setor público estatal: sociedades comerciais do Estado, fundações, consórcios, autoridades independentes.
  • Não se aplica a comunidades autónomas, câmaras municipais (ayuntamientos) nem promotores privados. Algumas têm o seu próprio calendário —a Catalunha aprovou o seu em 2018— e qualquer cliente pode pedir BIM nos seus cadernos de encargos.

Na prática, quem o sente de verdade é o empreiteiro: as exigências chegam no caderno de encargos e é preciso cumpri-las para poder concorrer.

O Plano abrange contratos de obras, concessão de obras, concessão de serviços que incluam obra, contratos mistos, contratos baseados em acordos-quadro e concursos de conceção. Abrange também os serviços ligados à obra —elaboração de projeto, direção de obra (dirección facultativa), assistência técnica, coordenação de segurança e saúde— quando a obra ultrapassa o limiar.

Calendário e limiares

O nível BIM exigido depende de duas coisas: o valor estimado do contrato (sem IVA; em contratos por lotes, o de cada lote) e a data de início do processo.

Valor estimado1 abr 20241 out 20251 out 20271 abr 2030
≥ 5 404 000 € InicialMédioAvançadoIntegrado
2 000 000 – 5 404 000 € Inicial (recomendado)InicialMédioAvançado
< 2 000 000 € Não exigidoNão exigidoNão exigidoNão exigido
Nível BIM exigido a partir de cada data. O limiar superior acompanha o de regulação harmonizada de obras: 5 404 000 € desde 1 de janeiro de 2026.

Dois matizes que muitos resumos ignoram:

  • O limiar superior não é fixo. Está ligado ao limiar de regulação harmonizada de obras (artigo 20 da Lei de Contratos), que é atualizado de dois em dois anos. O BOE de 2023 diz 5 382 000 €; desde 1 de janeiro de 2026 são 5 404 000 €, segundo a própria CIBIM.
  • O escalão dos 2 milhões já é obrigatório. Desde 1 de outubro de 2025, e não «a partir de 2026» como se lê muitas vezes. Hoje, um contrato do Estado de 3 milhões exige nível inicial; um de 6 milhões, nível médio.

A entidade adjudicante pode antecipar o nível BIM em contratos de qualquer valor, desde que não reduza a concorrência nem prejudique as PME.

O que exige cada nível

O Plano define cinco níveis de maturidade —prévio, inicial, médio, avançado e integrado— em quatro âmbitos: estratégia, processos, tecnologia e pessoas. Em resumo:

NívelModelos e entregáveisAmbiente comum de dadosPessoas
InicialDesenhos em CAD junto de modelos BIM dos quais saem desenhos e deteção de interferências 3DRepositório com controlo de acesso e regras de nomenclaturaUm responsável BIM com formação na entidade adjudicante; experiência BIM do concorrente
MédioDesenhos e medições saem do modelo, com deteção de interferênciasCoordenação através do ambiente comum, com estados em curso / partilhado / publicado (ISO 19650)Procedimentos segundo os guias da CIBIM; toda a equipa do cliente com formação
AvançadoModelos multidisciplinares integrados, simulação 4D, ligação à manutenção e gestão do ativoAmbiente comum próprio conforme a ISO 19650; ocorrências em BCFProcedimentos conforme a ISO 19650
IntegradoComo o avançado, para qualquer uso do modeloModelo de dados acessível através de serviços webProcedimentos certificados em ISO 19650; pelo menos três anos de experiência

O detalhe está no texto do Plano e no seu resumo executivo com a tabela de níveis.

O que o contrato tem de incluir

Estes são os parâmetros que o Plano fixa para qualquer contrato abrangido:

  1. Requisitos de informação BIM no caderno de encargos técnico (pliego de prescripciones técnicas). Proporcionais ao objeto do contrato e pensando em todo o ciclo de vida, «especialmente a utilização e a manutenção». O Plano não fala de «EIR» nem de «BEP»: fala de requisitos de informação BIM.
  2. Formatos abertos. IFC obrigatório; BCF e COBie opcionais. O cliente pode pedir ainda o ficheiro nativo.
  3. Segurança da informação conforme o Esquema Nacional de Segurança espanhol (Esquema Nacional de Seguridad) e a UNE-EN ISO 19650-5.
  4. Entrega ao IGN das envolventes do modelo no fim do contrato, para as bases de geoinformação do Estado.
  5. Opcionalmente, BIM no caderno de cláusulas administrativas: capacidade técnica, critérios de adjudicação ou condições especiais de execução.

O Plano não impõe um sistema de classificação concreto nem uma escala LOD: isso é fixado em cada caderno de encargos. Se lhe pedirem RCEclass, GuBIMClass ou um determinado LOD, tem-no explicado nos nossos guias de sistemas de classificação BIM e de níveis LOD.

Ativos existentes: onde entra a digitalização laser

O Plano abrange toda a obra, incluindo reabilitação e conservação, mas não diz como se obtém o modelo do que já existe. Essa peça é concretizada pelo Ministério nas estradas: a Ordem Circular 1/2025 da Direção-Geral de Estradas define usos BIM de levantamento digital, modelo as-built e inventário, e para o levantamento exige:

  • a nuvem de pontos no formato aberto E57 e no formato proprietário, no sistema de referência geodésico e altimétrico indicado;
  • imagens panorâmicas a cores sobrepostas à nuvem;
  • um relatório de execução da nuvem: autor, processo, instrumentos e software.

É exatamente a fase 2 de um Scan to BIM: uma medição registada, documentada e rastreável antes de modelar o que quer que seja. E é a razão pela qual, num concurso de reabilitação, o modelo do estado atual deveria partir de uma digitalização e não de desenhos antigos: o nível médio exige tirar medições do modelo, e um modelo que não se parece com a realidade produz medições que também não se parecem.

Como se preparar

  • Veja o valor estimado e a data do processo antes de tudo: dizem-lhe que nível lhe vão pedir.
  • Leia os requisitos de informação do caderno de encargos e traduza-os num plano de execução BIM próprio: que modelos, que LOD, que classificação, que entregas.
  • Garanta o IFC. Exportar não basta: verifique a classificação e as propriedades num visualizador antes de entregar; no guia de visualizadores BIM tem opções gratuitas.
  • Se o contrato partir de um ativo existente, peça ou encomende um levantamento com nuvem de pontos em E57 e relatório de registo. É o que as estradas já exigem e o que evita discutir medições mais tarde.

Se tem um concurso com requisitos BIM sobre um edifício ou uma infraestrutura existente, conte-nos o âmbito: preparamos o levantamento e o modelo as-built com os formatos e entregáveis que o caderno de encargos pede.

Perguntas frequentes

Dúvidas habituais

O BIM é obrigatório em todas as obras públicas em Espanha?

Não. O Plano BIM obriga a Administração Geral do Estado (Administración General del Estado) e os seus organismos e entidades de direito público, e só em contratos de valor estimado igual ou superior a 2 000 000 € (sem IVA). Para o resto do setor público estatal é uma recomendação, e não se aplica a comunidades autónomas, câmaras municipais nem clientes privados, que podem exigir BIM por iniciativa própria.

Que limiar se aplica em 2026 e porque já não é 5,5 milhões?

O limiar superior do Plano está ligado ao limiar de regulação harmonizada de obras do artigo 20 da Lei de Contratos, que é atualizado de dois em dois anos. Desde 1 de janeiro de 2026 é de 5 404 000 €. Por isso convém ler sempre o limiar em vigor, e não o valor do BOE de 2023.

Que nível BIM exige hoje um concurso de 3 milhões de euros?

Se for lançado pela Administração Geral do Estado e o processo se iniciar a partir de 1 de outubro de 2025, nível inicial. Passará a nível médio a partir de 1 de outubro de 2027.

É obrigatório entregar em IFC?

Sim. O Plano exige formatos abertos: o IFC (UNE-EN ISO 16739) é obrigatório, e o BCF e o COBie podem ser pedidos de forma opcional. A entidade adjudicante pode pedir ainda o ficheiro nativo do programa de modelação.

O BIM é exigido em reabilitação ou em ativos existentes?

O Plano aplica-se a todo o contrato de obras, o que inclui reabilitação e conservação, embora não fale expressamente de levantamentos. Onde isso se concretiza é na Ordem Circular (Orden Circular) 1/2025 da Direção-Geral de Estradas (Dirección General de Carreteras), que define usos de levantamento digital e as-built e pede a entrega da nuvem de pontos no formato aberto E57.

A entidade adjudicante pode não pedir BIM?

Sim, de forma justificada: por limitar a concorrência, urgência, causas imprevisíveis, falta de eficiência no ciclo de vida ou segurança do Estado, entre outras. A justificação consta do relatório de fundamentação e, em contratos de 12 milhões ou mais, é comunicada à CIBIM.

Próximo passo

Serviços relacionados

Contacto

Tem um ativo
para levantar?

Diga-nos o que precisa de levantar. Analisamos o caso sem compromisso e enviamos uma proposta técnica e económica adaptada aos seus requisitos.

Email hola...
Cobertura Portugal · Espanha · Europa